Senado Federal aprova texto-base do marco legal do hidrogênio renovável

O texto estabelece normas para a utilização do hidrogênio de baixa emissão como uma nova matriz energética, em substituição aos combustíveis fósseis, processo chamado de descarbonização.
19/06/2024 22h21

Brasília - Em sessão conduzida pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quarta-feira (19), o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o hidrogênio renovável. O PL 2.308/2023 visa aperfeiçoar a legislação existente sobre o tema e propor arcabouço necessário para a realização da transição energética no país, principalmente nos setores industriais e de energia, bem como nos meios de transporte.

Após acordo entre os senadores, os destaques apresentados pelas lideranças partidárias ao relatório serão analisados na próxima sessão. O texto estabelece normas para a utilização do hidrogênio de baixa emissão como uma nova matriz energética, em substituição aos combustíveis fósseis, processo chamado de descarbonização.

O hidrogênio é considerado um combustível não poluente em seu uso final, e sua combustão gera energia e água. O projeto de lei ainda determina regras para a certificação de hidrogênio e institui incentivos para a indústria do setor, como o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); e cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A matéria contou com o parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto segue para o reexame da Câmara.

Como item extrapauta, o Senado aprovou o projeto que estabelece novo modelo para o ensino médio. O PL 5.230/2023 prevê a ampliação da carga horária, fortalecimento da formação geral básica e a alteração das regras para os itinerários formativos, entre outras reformulações nos três anos finais da educação básica brasileira.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005). Também modifica a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.

As secretarias estaduais e distrital de educação vão elaborar planos de ação para a implementação escalonada das alterações promovidas no ensino médio. O Ministério da Educação (MEC) estabelecerá estratégias de assistência técnica e formação das equipes das secretarias de educação para apoiar a implementação.

Deve ser feita uma transição para a nova configuração do ensino médio para os estudantes que estiverem cursando essa etapa da educação básica na data de publicação da lei em que o projeto se transformar. A matéria, que contou com relatório da senadora professora Dorinha Seabra (União-TO), retorna para análise da Câmara dos Deputados.

O Plenário aprovou ainda o PL 4.147/2023, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética, atividade responsável pelo processo de higienização, preparo e armazenamento dos alimentos disponibilizados ao público, garantindo que eles estejam em condições adequadas de consumo. De acordo com o texto, o profissional deve possuir o diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente, e regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas. O exercício da profissão fica condicionado à inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação. A matéria segue à sanção.

Autoridades

O Plenário analisou indicações de autoridades que foram sabatinadas pelos senadores em comissões da Casa. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Luiz Campbell Marques obteve a aprovação para assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, no biênio 2024/2025. Para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi aprovada a nomeação do advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, na vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.

Para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), foram aprovadas as indicações de Alexandre Barreto de Souza para o cargo de superintendente-geral (recondução); de André Luís Macagnan Freire para o cargo de procurador-chefe da Procuradoria Especializada junto ao Cade.

Ainda foram apreciadas as indicações de diplomatas para postos brasileiros no exterior: Carlos José Areias Moreno Garcete para o cargo de embaixador na República Federal da Nigéria; Mariana Gonçalves Madeira para o cargo de embaixadora, cumulativamente, nas Repúblicas de Gana, Serra Leoa e Libéria; Leonardo Luís Gorgulho Nogueira Fernandes para o cargo de embaixador, cumulativamente, no Reino da Dinamarca e na República da Lituânia.